Neste artigo
Quando a via judicial faz sentido
A ação judicial costuma valer a pena quando:
- o valor perdido é relevante para o caixa da empresa;
- houve vários chargebacks ou uma retenção de saldo de uma só vez;
- a defesa administrativa foi negada mesmo com provas de entrega;
- a credenciadora bloqueou recebíveis sem explicar ou sem provar fraude.
Para um chargeback isolado de valor baixo, o custo do processo pode não compensar. A análise do caso serve exatamente para fazer essa conta antes de decidir.
Contra quem entrar
O lojista não tem contrato com o banco do comprador nem com a bandeira. O contrato dele é com a credenciadora (adquirente) ou com o intermediador (gateway, plataforma de link de pagamento, subcredenciadora). É essa empresa que aprovou a venda, cobrou a taxa e reteve o valor, e é contra ela que a ação costuma ser proposta.
As credenciadoras costumam alegar que são “mero meio de pagamento” e que quem autoriza a compra é o emissor. O TJSP rejeitou esse argumento no caso Casa Fort Bebidas: a credenciadora integra o arranjo de pagamentos, processa o chargeback e recebe remuneração pelas transações.
Os argumentos que têm funcionado
O risco da atividade é da credenciadora
O Código Civil (art. 927, parágrafo único) prevê responsabilidade de quem exerce atividade que, por sua natureza, cria risco para outros. Credenciadoras vendem segurança e antifraude, cobram taxa por transação e aprovam as vendas pelo próprio sistema.
A ré explora a atividade de administração de cartões de crédito e não pode transferir o risco inerente da sua atividade aos estabelecimentos comerciais a ela credenciados.
A cláusula não transfere o risco automaticamente
O contrato pode prever o chargeback, mas não pode jogar todo o prejuízo no lojista em qualquer situação. O STJ, no REsp 2.180.780/SP (3ª Turma, fevereiro de 2025), entendeu que o lojista só responde sozinho quando se prova uma falha específica dele que tenha sido decisiva para a fraude. Esse entendimento foi aplicado pelo TJSP no caso Casa Fort. Detalhamos em cláusula de chargeback abusiva.
Cabe à credenciadora provar a fraude
Pelo Código de Processo Civil (art. 373, II), quem alega fato que impede o direito do outro precisa prová-lo. No acórdão do caso Casa Fort, o TJSP considerou que telas e extratos do sistema da credenciadora não bastavam para provar a fraude ou a contestação do titular.
O lojista agiu de boa-fé
Notas fiscais, comprovantes de entrega e dados dos compradores mostram que o lojista tomou os cuidados que se esperam dele. É essa documentação que sustenta todos os argumentos acima.
O que levar para a ação
- contrato ou termos de uso da credenciadora ou do intermediador;
- relação das vendas estornadas ou retidas, com data, valor e identificador;
- notas fiscais de cada venda;
- comprovantes de entrega;
- avisos de chargeback e respostas enviadas;
- extratos que mostrem o débito, o desconto ou o bloqueio;
- conversas com os compradores, quando houver.
No acórdão do caso Casa Fort, o TJSP determinou que o valor final fosse apurado transação por transação, com cada venda vinculada à nota fiscal e ao comprovante de entrega. Organizar isso desde o início acelera o processo.
Como o processo costuma andar
- Análise do caso e levantamento de documentos.
- Notificação extrajudicial, quando estratégica, pedindo o repasse.
- Petição inicial com o pedido de restituição e, quando for o caso, de declaração de abusividade da cláusula.
- Contestação da credenciadora e réplica do lojista.
- Sentença. Muitos casos são julgados sem audiência, só com documentos.
- Recurso, se uma das partes recorrer.
- Cumprimento de sentença ou liquidação do valor, com correção e juros.
O que esperar de resultado
Os casos do escritório mostram que a tese tem acolhida nos tribunais paulistas, mas cada processo depende das provas e do contrato. Veja os casos e sentenças para entender como os juízes decidiram e o que pesou em cada um.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora uma ação de chargeback?
Varia conforme a comarca, o valor e os recursos. Nos casos do escritório conduzidos no TJSP em 2025, a sentença saiu em poucos meses e o recurso foi julgado no mesmo ano. Não há garantia de prazo: cada processo tem seu ritmo.
Preciso pagar custas para entrar com a ação?
Na Justiça comum há custas iniciais, que variam por estado e pelo valor da causa. Microempresas e empresas de pequeno porte podem usar o Juizado Especial Cível em causas de até 40 salários mínimos, sem custas na primeira instância.
Como funcionam os honorários?
Os honorários são combinados em contrato depois da análise do caso. Em muitas situações é possível um modelo com parte vinculada ao êxito. A análise inicial é gratuita.
Posso entrar com ação mesmo tendo aceitado o contrato com a cláusula de chargeback?
Sim. A cláusula existe, mas tribunais entendem que ela não pode ser aplicada de forma automática para transferir ao lojista todo o risco de vendas que a própria credenciadora aprovou.
Advogado com mais de 15 anos de atuação em direito empresarial e digital, dedicado à defesa de lojistas e empresas que vendem online contra chargebacks indevidos. Conheça o Dr. Paulo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Decisões judiciais citadas ilustram o entendimento de tribunais em casos específicos e não garantem o mesmo resultado em outras situações.