Neste artigo
Os três prazos que importam
Quem vende no cartão lida com três prazos diferentes, e confundir um com o outro é um dos erros mais caros.
| Prazo | Quem tem | Quanto tempo, em regra | Onde está definido |
|---|---|---|---|
| Abrir o chargeback | Comprador | Até cerca de 120 dias, variando por bandeira e motivo | Regras das bandeiras |
| Defesa administrativa | Lojista | Poucos dias, informados no aviso | Contrato da credenciadora ou intermediador |
| Ação judicial | Lojista | Anos, conforme o pedido | Código Civil e entendimento dos tribunais |
O prazo do comprador
As bandeiras dão ao titular do cartão um período para contestar a compra. Em muitos motivos, a referência é de até 120 dias contados da data da transação. Em casos de “produto não recebido” ou serviço futuro, a contagem pode começar da data prevista de entrega ou de prestação do serviço, o que estica o prazo.
Na prática, isso significa que uma venda pode ser contestada meses depois. Um lojista que apaga pedidos antigos ou não guarda o comprovante de entrega fica sem defesa.
O prazo de defesa do lojista
Quando o chargeback chega, a credenciadora ou o intermediador avisa o lojista e abre um prazo para a defesa. Esse prazo é curto, muitas vezes de poucos dias úteis, porque a credenciadora precisa ter tempo de responder ao emissor dentro da janela da bandeira.
O aviso costuma chegar pelo painel da plataforma ou por e-mail. Se ninguém acompanha esse canal, o prazo passa e o débito se torna definitivo na esfera administrativa.
O prazo para ir à Justiça
A decisão administrativa segue as regras privadas das bandeiras. Ela não impede o lojista de pedir na Justiça que a credenciadora devolva o que reteve.
O prazo para essa ação é de prescrição, definido pela lei civil, e depende do tipo de pedido. Há entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que pretensões baseadas em descumprimento de contrato prescrevem em 10 anos (art. 205 do Código Civil), mas outras teses podem ter prazo menor, como o de 3 anos para reparação civil (art. 206, §3º, V). Por segurança, não conte com o prazo máximo: quanto antes a ação for proposta, mais fácil reunir as provas e os dados das transações.
Quanto tempo guardar os documentos
Guarde, de cada venda no cartão, pelo menos por alguns anos:
- nota fiscal;
- comprovante de entrega ou de acesso ao produto digital;
- dados do pedido (cadastro, IP, e-mail, telefone);
- conversas com o cliente;
- comprovante da autorização da transação e do repasse.
Esses documentos servem para a defesa administrativa e, depois, para uma eventual ação judicial.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de defesa. Ainda dá para recuperar o valor?
Pode dar. O prazo da defesa administrativa é curto, mas a discussão judicial contra a credenciadora segue outros prazos, bem mais longos. O que importa é ter guardado as provas da venda e da entrega.
O comprador pode contestar uma compra de seis meses atrás?
Em alguns motivos e bandeiras, sim, especialmente quando o prazo é contado a partir da data prevista de entrega ou do serviço. Por isso é importante guardar documentos de todas as vendas por bastante tempo.
Os prazos são iguais em todas as bandeiras?
Não. Visa, Mastercard, Elo e as demais têm regras próprias, que mudam com o tempo. A credenciadora informa o prazo de defesa no aviso de chargeback.
Advogado com mais de 15 anos de atuação em direito empresarial e digital, dedicado à defesa de lojistas e empresas que vendem online contra chargebacks indevidos. Conheça o Dr. Paulo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Decisões judiciais citadas ilustram o entendimento de tribunais em casos específicos e não garantem o mesmo resultado em outras situações.