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Prazos do chargeback: quanto tempo o cliente e o lojista têm

São três relógios diferentes: o do comprador, o da defesa administrativa e o da ação judicial. Entenda cada um.

Por Dr. Paulo Andrade · OAB/RJ 168.115 Atualizado em 7 min de leitura
Resposta rápidaO comprador costuma ter até cerca de 120 dias da compra ou da data prevista de entrega para abrir o chargeback, conforme a bandeira e o motivo. O lojista tem poucos dias para a defesa administrativa, definidos pela credenciadora. Já a ação judicial para recuperar o valor pode ser proposta em prazo de anos, conforme o tipo de pedido.
Neste artigo
  1. Os três prazos que importam
  2. O prazo do comprador
  3. O prazo de defesa do lojista
  4. O prazo para ir à Justiça
  5. Quanto tempo guardar os documentos

Os três prazos que importam

Quem vende no cartão lida com três prazos diferentes, e confundir um com o outro é um dos erros mais caros.

Prazo Quem tem Quanto tempo, em regra Onde está definido
Abrir o chargeback Comprador Até cerca de 120 dias, variando por bandeira e motivo Regras das bandeiras
Defesa administrativa Lojista Poucos dias, informados no aviso Contrato da credenciadora ou intermediador
Ação judicial Lojista Anos, conforme o pedido Código Civil e entendimento dos tribunais

O prazo do comprador

As bandeiras dão ao titular do cartão um período para contestar a compra. Em muitos motivos, a referência é de até 120 dias contados da data da transação. Em casos de “produto não recebido” ou serviço futuro, a contagem pode começar da data prevista de entrega ou de prestação do serviço, o que estica o prazo.

Na prática, isso significa que uma venda pode ser contestada meses depois. Um lojista que apaga pedidos antigos ou não guarda o comprovante de entrega fica sem defesa.

O prazo de defesa do lojista

Quando o chargeback chega, a credenciadora ou o intermediador avisa o lojista e abre um prazo para a defesa. Esse prazo é curto, muitas vezes de poucos dias úteis, porque a credenciadora precisa ter tempo de responder ao emissor dentro da janela da bandeira.

O aviso costuma chegar pelo painel da plataforma ou por e-mail. Se ninguém acompanha esse canal, o prazo passa e o débito se torna definitivo na esfera administrativa.

O prazo para ir à Justiça

A decisão administrativa segue as regras privadas das bandeiras. Ela não impede o lojista de pedir na Justiça que a credenciadora devolva o que reteve.

O prazo para essa ação é de prescrição, definido pela lei civil, e depende do tipo de pedido. Há entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que pretensões baseadas em descumprimento de contrato prescrevem em 10 anos (art. 205 do Código Civil), mas outras teses podem ter prazo menor, como o de 3 anos para reparação civil (art. 206, §3º, V). Por segurança, não conte com o prazo máximo: quanto antes a ação for proposta, mais fácil reunir as provas e os dados das transações.

Quanto tempo guardar os documentos

Guarde, de cada venda no cartão, pelo menos por alguns anos:

  • nota fiscal;
  • comprovante de entrega ou de acesso ao produto digital;
  • dados do pedido (cadastro, IP, e-mail, telefone);
  • conversas com o cliente;
  • comprovante da autorização da transação e do repasse.

Esses documentos servem para a defesa administrativa e, depois, para uma eventual ação judicial.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de defesa. Ainda dá para recuperar o valor?

Pode dar. O prazo da defesa administrativa é curto, mas a discussão judicial contra a credenciadora segue outros prazos, bem mais longos. O que importa é ter guardado as provas da venda e da entrega.

O comprador pode contestar uma compra de seis meses atrás?

Em alguns motivos e bandeiras, sim, especialmente quando o prazo é contado a partir da data prevista de entrega ou do serviço. Por isso é importante guardar documentos de todas as vendas por bastante tempo.

Os prazos são iguais em todas as bandeiras?

Não. Visa, Mastercard, Elo e as demais têm regras próprias, que mudam com o tempo. A credenciadora informa o prazo de defesa no aviso de chargeback.

Dr. Paulo Andrade
Dr. Paulo Andrade
OAB/RJ 168.115 · Fundador do Movimento Chargeback Legal

Advogado com mais de 15 anos de atuação em direito empresarial e digital, dedicado à defesa de lojistas e empresas que vendem online contra chargebacks indevidos. Conheça o Dr. Paulo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Decisões judiciais citadas ilustram o entendimento de tribunais em casos específicos e não garantem o mesmo resultado em outras situações.

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