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Casos e sentenças

O que a Justiça decidiu em casos de chargeback do escritório

Ações conduzidas pelo Dr. Paulo Andrade no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os documentos estão disponíveis na íntegra, com os nomes das partes ocultados, e podem ser conferidos no site do TJSP pelo número do processo.

Sentença favorável · confirmada no TJSP

Casa Fort Bebidas Ltda.

Distribuidora de bebidas com vendas online

R$ 70.774,45valor fixado na sentença; o TJSP manteve o dever de indenizar e remeteu o cálculo final à liquidação
Processo
1004630-05.2025.8.26.0003
Órgão
TJSP · 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara (sentença) e Núcleo de Justiça 4.0, Turma V de Direito Privado 2 (acórdão)
Datas
Sentença em 08/07/2025 · Acórdão em 19/11/2025

O que aconteceu

As vendas foram feitas por link de pagamento, aprovadas pela credenciadora e entregues. Depois da entrega, a credenciadora estornou os valores alegando fraude. A Justiça entendeu que o risco era da credenciadora, que aprovou as transações e não provou a fraude.

Tendo a ré autorizado as transações mediante seu sistema, a administradora se obriga ao pagamento destas.
Sentença, 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara (SP) · Processo nº 1004630-05.2025.8.26.0003
A cláusula geral de imputação em toda e qualquer hipótese é abusiva; só se admite responsabilização exclusiva do lojista quando demonstrada, no caso concreto, a negligência contratual específica do lojista e o nexo decisivo da sua conduta para o êxito da fraude.
Acórdão do TJSP, citando o REsp 2.180.780/SP do STJ
Sentença favorável · 1ª instância

SGA Recreação e Artigos Esportivos e Militares Ltda.

Loja e e-commerce de artigos esportivos

R$ 56.561,96condenação à restituição, com correção e juros, e cláusula de chargeback declarada abusiva
Processo
1010713-36.2025.8.26.0068
Órgão
TJSP · 2ª Vara Cível do Foro de Barueri
Datas
Sentença em 18/07/2025

O que aconteceu

A credenciadora reteve valores de vendas autorizadas alegando possível fraude nos cartões. A sentença declarou abusiva a cláusula de chargeback do contrato e condenou a credenciadora a restituir o valor.

A ré explora a atividade de administração de cartões de crédito e não pode transferir o risco inerente da sua atividade aos estabelecimentos comerciais a ela credenciados.
Sentença, 2ª Vara Cível do Foro de Barueri (SP) · Processo nº 1010713-36.2025.8.26.0068
Depoimento

MecGás: 23 anos no mercado de aquecedores

Patrícia, proprietária da MecGás, conta como buscou o Movimento Chargeback Legal em uma disputa de chargeback e para reforçar a segurança das vendas online.

O que pesou nas decisões

Os pontos em comum

  • As vendas foram aprovadas pelo sistema da própria credenciadora.
  • O lojista provou a venda e a entrega com notas fiscais, comprovantes e dados dos compradores.
  • A credenciadora não provou a fraude nem uma falha específica do lojista. Telas do sistema não bastaram.
  • A cláusula de chargeback não foi aplicada automaticamente. O risco foi atribuído a quem explora a atividade de pagamento.

Resultados de casos anteriores não garantem resultados futuros. Cada decisão depende das provas, do contrato e do entendimento do juízo. Leia também como recuperar o valor na Justiça e cláusula de chargeback abusiva.

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