Casa Fort Bebidas Ltda.
Distribuidora de bebidas com vendas online
- Processo
- 1004630-05.2025.8.26.0003
- Órgão
- TJSP · 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara (sentença) e Núcleo de Justiça 4.0, Turma V de Direito Privado 2 (acórdão)
- Datas
- Sentença em 08/07/2025 · Acórdão em 19/11/2025
O que aconteceu
As vendas foram feitas por link de pagamento, aprovadas pela credenciadora e entregues. Depois da entrega, a credenciadora estornou os valores alegando fraude. A Justiça entendeu que o risco era da credenciadora, que aprovou as transações e não provou a fraude.
Tendo a ré autorizado as transações mediante seu sistema, a administradora se obriga ao pagamento destas.
A cláusula geral de imputação em toda e qualquer hipótese é abusiva; só se admite responsabilização exclusiva do lojista quando demonstrada, no caso concreto, a negligência contratual específica do lojista e o nexo decisivo da sua conduta para o êxito da fraude.