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Fraude amigável: quando o cliente recebe e nega a compra

O comprador existe, a compra foi dele e o produto chegou. Mesmo assim, ele contesta no banco. Veja como se proteger.

Por Dr. Paulo Andrade · OAB/RJ 168.115 Atualizado em 8 min de leitura
Resposta rápidaFraude amigável é quando o próprio titular do cartão faz a compra, recebe o produto e depois contesta a transação no banco dizendo que não a reconhece ou que não recebeu. É o tipo de chargeback mais comum no e-commerce e costuma ser reversível quando o lojista tem provas da entrega e da relação com o comprador.
Neste artigo
  1. O que é fraude amigável
  2. Como identificar
  3. As provas que fazem diferença
  4. O que fazer depois que a defesa é negada
  5. Como reduzir a fraude amigável

O que é fraude amigável

O nome engana. Não há nada de amigável: a expressão vem do inglês friendly fraud e descreve a fraude cometida pelo próprio cliente, não por um criminoso com cartão roubado.

O roteiro é quase sempre o mesmo. O comprador faz o pedido com o cartão dele, recebe o produto e, dias ou semanas depois, abre uma contestação no banco. Os motivos alegados variam:

  • “não reconheço esta compra”;
  • “não recebi o produto”;
  • “o produto veio diferente”;
  • “cancelei e continuaram cobrando”.

Às vezes é má-fé. Às vezes é confusão: o cliente não reconhece o nome da empresa na fatura, um familiar fez a compra ou ele se arrependeu e achou mais fácil reclamar com o banco do que com a loja.

Como identificar

Alguns sinais apontam para fraude amigável e não para fraude de terceiros:

  • o endereço de entrega é o mesmo do cadastro do titular;
  • o comprador já fez outras compras na loja sem problema;
  • houve troca de mensagens com o comprador antes ou depois da entrega;
  • o produto foi entregue e o rastreio mostra recebimento;
  • a contestação veio perto do fim do prazo de arrependimento ou depois do uso do produto.

As provas que fazem diferença

  • Comprovante de entrega com data, endereço e, se possível, assinatura, foto ou nome de quem recebeu.
  • Nota fiscal em nome do comprador.
  • Conversas com o cliente pelo WhatsApp, e-mail ou chat da loja, especialmente confirmando o recebimento.
  • Dados técnicos do pedido: IP, dispositivo, e-mail e telefone cadastrados.
  • Histórico de compras anteriores do mesmo cliente.
  • Política de troca e termos aceitos no checkout.
  • Uso do produto ou serviço: acesso ao curso, login na plataforma, ativação de licença.

Veja como organizar isso em como contestar um chargeback.

O que fazer depois que a defesa é negada

Mesmo com boas provas, a defesa administrativa pode ser negada. As regras das bandeiras dão bastante peso à palavra do titular do cartão.

Nesse ponto, o lojista ainda tem dois caminhos:

  1. Contra a credenciadora ou o intermediador, que aprovou a venda e reteve o valor. É o caminho que tem gerado decisões favoráveis, como explicamos em chargeback indevido.
  2. Contra o comprador, cobrando o valor de quem recebeu e não pagou. É juridicamente possível, mas costuma ser menos eficiente para valores baixos.

A escolha depende do valor, da quantidade de casos e das provas disponíveis.

Como reduzir a fraude amigável

  • Use no extrato do cartão um nome que o cliente reconheça (o nome da loja, não só a razão social).
  • Avise o cliente quando o pedido sai e quando é entregue.
  • Deixe a política de troca fácil de encontrar e de usar. Um cliente que consegue trocar com a loja não precisa ir ao banco.
  • Peça confirmação de recebimento em pedidos de valor alto.
  • Para produtos digitais, registre o acesso e o consumo do conteúdo.

Perguntas frequentes

Fraude amigável é crime?

Contestar uma compra legítima sabendo que ela foi feita e recebida pode configurar ilícito civil e, conforme o caso, até penal. Na prática, o caminho mais usado pelo lojista é recuperar o valor, não punir o comprador.

Vale a pena processar o comprador?

Raramente compensa para valores pequenos. Para o lojista, costuma ser mais eficiente contestar o chargeback e, se necessário, cobrar a credenciadora que aprovou a venda e reteve o valor.

Como evitar a fraude amigável?

Descrição clara no extrato do cartão, comunicação ativa sobre o envio, política de troca fácil de achar e confirmação de entrega com assinatura ou foto ajudam a reduzir esses casos.

Dr. Paulo Andrade
Dr. Paulo Andrade
OAB/RJ 168.115 · Fundador do Movimento Chargeback Legal

Advogado com mais de 15 anos de atuação em direito empresarial e digital, dedicado à defesa de lojistas e empresas que vendem online contra chargebacks indevidos. Conheça o Dr. Paulo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Decisões judiciais citadas ilustram o entendimento de tribunais em casos específicos e não garantem o mesmo resultado em outras situações.

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